JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 245.256

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – HC 245.256, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante realizada por guardas municipais. Ausência de ilegalidade (art. 301 do CPP). Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal. Utilização de habeas corpus. Discussão dos pressupostos de admissibilidade de recurso interposto na origem. Inadmissibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 245256 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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