- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2024
- Data de publicação
- 09/10/2024
STF – RCL 66.335, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 09/10/2024
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de organização do trabalho. 5. Violação ao entendimento firmado na ADPF 324. 6. Ato reclamado anterior ao paradigma do STF. Cabimento da reclamação. 7. Reclamação ajuizada para garantir a autoridade de precedente firmado pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Desnecessário esgotamento prévio das instâncias ordinárias. 8. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar as omissões apontadas e deferir a gratuidade de justiça. (Rcl 66335 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
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