JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.837

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
23/10/2024

STF – RCL 68.837, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 23/10/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização. Pejotização. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude da “terceirização” da atividade-fim da empresa tomadora através de contratos de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas. 4. Existência de instrumento negocial firmado entre as partes plenamente capazes acerca da forma de contratação do serviço. Relação de emprego não configurada. 5. Autoridade reclamada violou entendimento firmado na ADPF 324. 6.Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 68837 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-10-2024 PUBLIC 23-10-2024)
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