JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 864

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
17/08/2015

STF – AG.REG. NA AÇÃO PENAL 864, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 17/08/2015

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Ação Penal. Diligências. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão atacada. 2. As diligências compatíveis com a fase processual do artigo 10 da Lei nº 8.038/90 são aquelas que decorrem de circunstâncias e fatos apurados na instrução ou, ainda, relacionadas a elementos não disponíveis por ocasião do oferecimento da denúncia ou da resposta. 3. Agravo desprovido. (AP 864 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)
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