ARE 1.493.377
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/09/2024
EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Dispositivos de lei municipal de iniciativa do Poder Executivo inseridos ao projeto de lei mediante emenda parlamentar. Declaração de inconstitucionalidade fundada na ausência de pertinência temática da emenda. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 4. Negado seguimento ao recurso extraordinário. (ARE 1493377, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe…