JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 818.383

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
17/08/2015

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 818.383, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 17/08/2015

Ementa

JUROS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36 – CONSTITUCIONALIDADE. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.377/RS, de minha relatoria, redator do acórdão ministro Teori Zavascki, submetido à sistemática da repercussão geral, o Plenário assentou a constitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, que autoriza a capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano. Ressalva da óptica pessoal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de entendimento. O instituto visa o cotejo indispensável a que se diga enquadrado o recurso extraordinário no permissivo constitucional. (AI 818383 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 970.912

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/08/2017

JUROS – CAPITALIZAÇÃO MENSAL – ARTIGO 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36 – CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional o artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, que autoriza a capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano – ressalvada a óptica pessoal. Precedente: recurso extraordinário nº 592.377/RS, redator do acórdão o ministro Teori Zavascki, submetido à sistemática da repercussão geral, acórdão publicado no Diário da Justiça de 19 de março de 2015. AGRAVO – …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 953.556

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/09/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Prequestionamento. Ausência. Contrato bancário. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. MP 2.170/01. Constitucionalidade. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. O Plenário da Corte, no exame no RE nº 592.377/RS, concluiu …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 853.955

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/10/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Contrato bancário. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. MP 2.170/01. Constitucionalidade. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 779.391

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 24/05/2016

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento, sob a sistemática da repercussão geral, no RE 592.377 Rel. Min. Marco Aurélio, de que o art. 5º da MP 2.170/2001 é constitucional, sendo permitida a capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 779391 AgR, Relator(…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 858.389

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 15/03/2016

Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/01. CONSTITUCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELO PLENO DESTA CORTE NO RE 592.377 (ACÓRDÃO DE MINHA RELATORIA, DJE DE 20/3/2015, TEMA 33). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 858389…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.