JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.277

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
01/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.277, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 30/06/2015, p. 01/09/2015

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte já firmou entendimento, em casos análogos, no sentido de de que a mera instauração de procedimento de revisão dos atos concessivos de anistia não viola direito líquido e certo, bem como não ofende o art. 54 da Lei nº 9.784/1999. (Precedentes: RMS 31.400-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, DJe 01/10/2014; RMS 32.116-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, DJe 13/05/2014) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 32277 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 31-08-2015 PUBLIC 01-09-2015)
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