JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 33.638

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
13/10/2015

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 33.638, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 13/10/2015

Ementa

EMENTA Mandado de segurança. Concurso público. Pretensão de anulação de questão por desconformidade com o programa do edital. Comissão de concurso. Ato coator. Inexistência de ato complexo. Ausência de competência originária do STF para apreciação da causa. Mandado de segurança do qual não se conhece. A competência para o julgamento de mandado de segurança decorre da autoria do ato apontado como ilegal. No caso – em que candidato de um concurso público pretende a anulação de questão de prova elaborada e corrigida por instituição para esse fim contratada –, o ato coator é da comissão de concurso e não da autoridade responsável pela homologação do certame, uma vez que o julgamento de recurso administrativo não é ato complexo. Não conhecimento do mandado de segurança, com remessa do processo ao primeiro grau da Justiça Federal. (MS 33638, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 09-10-2015 PUBLIC 13-10-2015)
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