JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.530

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
04/02/2016

STF – HABEAS CORPUS 112.530, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 30/06/2015, p. 04/02/2016

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COISA JULGADA. CORREIÇÃO PARCIAL. JUIZ-AUDITOR CORREGEDOR DA JUSTIÇA MILITAR. ART. 498, “‘b”, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. INVIABILIDADE. 1. Prevalece a orientação desta Suprema Corte no sentido de ser inviável a utilização de correição parcial, por representação do Juiz-Auditor Corregedor, nos casos em que destinada à revisão de decisão de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva ou executória estatal. 2. Ordem concedida para determinar o arquivamento da Correição Parcial, mantendo-se a decisão de extinção de punibilidade pela ocorrência de prescrição da pretensão executória. (HC 112530, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 30-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2016 PUBLIC 04-02-2016)
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