- Relator(a)
- TEORI ZAVASCKI
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/07/2015
- Data de publicação
- 24/08/2015
STF – SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 1.814, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 01/07/2015, p. 24/08/2015
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. O acórdão rescindendo, prolatado em sede de execução trabalhista, deu provimento ao recurso extraordinário por reconhecer a existência de erro material no julgado exequendo e determinou a inclusão de reajustes salariais nos cálculos da liquidação de sentença que o acórdão na segunda ação rescisória contra a decisão no processo de conhecimento considerou improcedente. Constitui, nessas circunstâncias, sentença de mérito, para fins de ação rescisória. 2. Havendo a perda superveniente do objeto, os ônus da sucumbência, por força do princípio da causalidade, devem ficar a cargo de quem deu causa à instauração do processo. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AR 1814 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2015 PUBLIC 24-08-2015)
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