JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 541.671

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
22/03/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 541.671, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 22/03/2017

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A perda superveniente de objeto, ante o princípio da causalidade, permite a imposição dos ônus de sucumbência. (RE 541671 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 21-03-2017 PUBLIC 22-03-2017)
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