JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 708.334

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
12/11/2012

STF – ARE 708.334, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 12/11/2012

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE ATO DECISÓRIO – RECURSO IMPROVIDO. - Impõe-se, à parte recorrente, quando da interposição do agravo, a obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Precedentes. (ARE 708334 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2012 PUBLIC 12-11-2012)
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