JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.846

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
14/10/2024

STF – RCL 70.846, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 14/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 339 da Repercussão Geral. Ausência de usurpação da competência do STF ou de teratologia na aplicação dode precedente de observância obrigatória. Agravo regimental não provido. 1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral. 2. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 339 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (Rcl 70846 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-10-2024 PUBLIC 14-10-2024)
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