EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 124.554
Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 23/11/2018
EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que hajam se formado no julgamento de mérito, ausentes os pressupostos recursais previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. Precedente: RHC 124.487-AgR-ED, Primeira Turma…