JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 123.482

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
15/09/2015

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 123.482, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 15/09/2015

Ementa

Ementa: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO PREJUDICADO QUANDO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO HABEAS CORPUS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER O PREJUÍZO DA IMPETRAÇÃO. 1. Em se tratando de habeas corpus impetrado para a revogação de ordem de prisão preventiva, a superveniência de sentença condenatória que assegura aos pacientes o direito de recorrer em liberdade prejudica a análise do pedido deduzido no writ. 2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer o prejuízo da impetração. (HC 123482 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2015 PUBLIC 15-09-2015)
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