JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.502.036

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – RE 1.502.036, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Direito civil. Transporte aéreo de carga internacional. Extravio de mercadoria. Ação Regressiva. Tema nº 210 da Repercussão Geral. Aplicabilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido está alinhado com o atual entendimento firmado pelo Plenário do STF no sentido de que a tese fixada no Tema nº 210 da Repercussão Geral se aplica aos casos em que se discute direito de regresso para reparação de danos decorrentes de extravio ou dano de mercadoria em transporte aéreo internacional. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1502036 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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