JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 808.322

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 808.322, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. 1. O Plenário desta Corte, em julgamento de recursos extraordinários sob a sistemática de repercussão geral, fixou o entendimento de que as questões relativas à complementação de aposentadoria de previdência privada devem ser dirimidas na justiça comum. Precedentes. RE 586.453-RG e RE 583.050. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 808322 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 09-09-2015 PUBLIC 10-09-2015)
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