JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.015

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.015, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ART. 102, I, “N”, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AUXÍLIO-MORADIA. 1. Não é abrangida pela competência originária prevista no art. 102, I, “n”, da Constituição, a ação proposta por magistrado, com o fim de obter o reembolso de despesas com moradia. 2. A jurisprudência amplamente majoritária do Supremo Tribunal Federal não reconhece usurpação de competência quando a questão discutida na causa não for de interesse exclusivo da magistratura. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17015 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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