JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 879

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 879, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 19/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMUNIDADE RECÍPROCA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL[EGRAFOS. IPVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade (art. 535 do CPC). 2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração desprovidos. (ACO 879 ED-segundos, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 19-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 09-09-2015 PUBLIC 10-09-2015)
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