JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 685.227

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
12/11/2012

STF – RE 685.227, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 12/11/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Militar. Exclusão. Procedimento disciplinar simplificado. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de o militar não estável sofrer sanção disciplinar após a instauração de procedimento simplificado para apuração de falta, desde que atendidas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279 destas Corte. 3. Agravo regimental não provido. (RE 685227 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2012 PUBLIC 12-11-2012)
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