JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 651.990

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STF – ARE 651.990, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. SANÇÃO DISCIPLINAR. REPREENSÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 893/2001. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DESTA CORTE. 1. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo (Súmula 280 do STF). 2. A Súmula 279/STF dispõe verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. 3. É que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. Precedentes: AI n. 531.863-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 20.11.2009 e AI n. 536.298-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 22.09.2006. 4. Os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, da motivação das decisões judiciais, bem como os limites da coisa julgada, quando a verificação de sua ofensa dependa do reexame prévio de normas infraconstitucionais, revelam ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que, por si só, não desafia a abertura da instância extraordinária. Precedentes: AI 804.854-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 24/11/2010 e AI 756.336-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 22/10/2010. 5. In casu, o acórdão recorrido assentou: “Mandado de Segurança – Policial Militar – Sanção disciplinar de REPREENSÃO – nulidade em face de vícios formais no procedimento – inocorrência – alegada falta de correspondência entre os fatos e a verdade real – sede estrita para dilação probatória – sentença mantida – apelo improvido”. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 651990 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 08-03-2012 PUBLIC 09-03-2012)
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