JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.272

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 895.272, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Concurso material. Condenação. 3. Pedido de reconhecimento de conexão, com revisão da pena fixada. 4. Ofensa indireta ao texto constitucional. Necessidade de reanálise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 895272 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015)
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