JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.698

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.698, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Sonegação de contribuição previdenciária. Continuidade delitiva. Condenação. 3. Incidência das súmulas 282, 356 e 284. 4. Pedido que demanda reanálise da instrução probatória. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 897698 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-2015)
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