JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.711

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – MS 28.711, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Negativa de registro de aposentadoria julgada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Inaplicabilidade da decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99. Registro negado em menos de cinco anos da data de entrada do processo no TCU. Assegurados contraditório e ampla defesa. Ilegalidade do acúmulo de proventos de aposentadoria. EC nº 20/98. Inexistência das hipóteses autorizadoras da interposição dos embargos. 1. No julgamento do recurso, enfrentaram-se adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento foi bem fundamentado nas provas dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (MS 28711 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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