JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.712

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

STF – ADI 7.712, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 14/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

EMENTA: Direito penal e processual Penal. Referendo na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade convertido em julgamento de mérito. Art. 16, caput, parágrafo único, e art. 17 da Lei estadual goiana 22.978/2024, que tipifica a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito em referência. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face dos arts. 16, caput, parágrafo único, e 17 da Lei estadual goiana 22.978/2024, que tipifica a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito em referência. II. Questão em discussão 2. O cerne da questão em exame nesta ação direta consiste em saber se o ente subnacional detém competência legislativa para criar responsabilização penal e hipótese de inafiançabilidade àqueles que tenham provocado incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação no âmbito do Estado de Goiás. III. Razões de decidir 3. Compete privativamente à União legislar sobre direito penal e direito processual penal, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, inexistindo espaço de atuação dos entes subnacionais nesses campos específicos. 4. A criação de um tipo penal e o estabelecimento de hipótese de inafiançabilidade por meio de lei estadual consubstancia inconstitucionalidade formal manifesta e incontornável. IV. Dispositivo 5. Pedido julgado procedente. (ADI 7712 MC-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2024 PUBLIC 29-10-2024)
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