JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.231

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STF – HABEAS CORPUS 104.231, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

DESERÇÃO – REINCORPORAÇÃO AO SERVIÇO MILITAR – NOVA DESERÇÃO – PRESCRIÇÃO DO PRIMEIRO DELITO – CONSUMAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 132 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. A regra contida no preceito alcança apenas o militar que permanece foragido, e não o reincorporado que venha a praticar nova deserção. (HC 104231, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015)
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