JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.007

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
16/10/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.007, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 16/10/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Militar. Deserção. Reincorporação. Cometimento de novas deserções. 3. Prescrição quanto ao primeiro delito. Incidência do art. 125, VI, do CPM. A regra do art. 132 do CPM somente se aplica àquele que não foi capturado ou que não se apresentou. 4. Extinção da punibilidade. Ocorrência. 5. Ordem concedida. (HC 112007, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2012 PUBLIC 16-10-2012)
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