- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STF – ARE 1.506.917, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Pensão por morte. União estável não comprovada. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A superação do entendimento adotado pela Corte de Origem não prescinde do reexame dos fatos e das provas que compõem a lide, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1506917 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
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