JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.449

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
29/10/2024

STF – ADI 7.449, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 14/10/2024, p. 29/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTIDADE SINDICAL DE PRIMEIRO GRAU. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENQUADRAMENTO COMO ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Entre as entidades sindicais, apenas as confederações, organizações de terceiro grau na estrutura sindical, têm legitimidade para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade (CF, art. 103, IX). 2. Não cabe enquadrar as entidades sindicais de primeiro grau como entidades de classe de âmbito nacional a fim de viabilizar o acesso à jurisdição constitucional. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (ADI 7449 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2024 PUBLIC 29-10-2024)
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