JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 101.751

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
15/06/2012

STF – EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 101.751, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/05/2012, p. 15/06/2012

Ementa

EXTENSÃO – TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL. O trânsito em julgado da decisão judicial beneficiando um dos agentes, em vez de revelar obstáculo à extensão, robustece-a presente o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. PRISÃO PREVENTIVA – INSUBSISTÊNCIA – EXTENSÃO DA ORDEM IMPLEMENTADA. Se for idêntica a situação de corréu, cumpre estender-lhe a ordem deferida, ante o excesso de prazo de prisão, em favor de agente acusado no mesmo processo. (HC 101751 Extn, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 102.189

Segunda Turma · Rel. CELSO DE MELLO · j. 31/05/2011

E M E N T A: EXTENSÃO EM “HABEAS CORPUS” - APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP - RAZÃO DE SER DESSA NORMA LEGAL: NECESSIDADE DE TORNAR EFETIVA A GARANTIA DE EQÜIDADE - DOUTRINA - PRECEDENTES - AUSÊNCIA, NO CASO, DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM PESSOAL SUBJACENTES À CONCESSÃO DO “WRIT” CONSTITUCIONAL EM FAVOR DO PACIENTE - PLENA IDENTIDADE DE SITUAÇÃO ENTRE O PACIENTE E AQUELE EM CUJO FAVOR É REQUERIDA A EXTENSÃO DA ORDEM CONCESSIVA DE “HABEAS CORPUS” - PRISÃO CAUTELAR - DURAÇÃO IRRA…

EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 126.070

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 08/09/2015

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARTIGO 121, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PRISIONAL CONFIGURADO. EXTENSÃO DA ORDEM. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Esta 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus (HC 126.070/SP, de minha relatoria, j. 12.5.2015, DJe 25.6.2015), para revogar a constrição cautelar do paciente, porquanto configurado o excesso de p…

EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 108.722

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/06/2012

EMENTA Pedido de extensão. Habeas corpus. Receptação qualificada e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Demonstração. Gravidade em abstrato insuficiente para justificá-la. Ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Identidade de situações. Pedido de extensão deferido. 1. Reconhecida a ilegalidade da prisão preventiva decretada contra corréu em situação idêntica àquela imputada ao requerente, nos termos do art. 58…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.