JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 124.312

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
14/10/2015

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 124.312, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 14/10/2015

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Prevenção do Juízo de primeira instância. Distribuição de investigações a juízos diversos com objeto coincidente, apenas em parte, sem indicativo de fraude à livre distribuição ou erro grosseiro. Inexistência de nulidade. 3. Negado provimento ao agravo regimental. (RHC 124312, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)
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