JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.190

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 29.190, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 11/12/2015

Ementa

Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ANISTIA POLÍTICA. EMPREGADOS REINTEGRADOS. EFEITOS RETROATIVOS. 1. Afastamento da decadência do direito de rever o ato de conversão da aposentadoria excepcional em prestação equivalente à remuneração percebida pelo pessoal da ativa, bem como os respectivos efeitos financeiros retroativos, porque não ultrapassado o prazo quinquenal do art. 54, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. 2. A aposentadoria excepcional de anistiado político (art. 150 da Lei nº 8.213/1991), bem como a prestação mensal, permanente e continuada (Lei nº 10.559/2002), são benefícios devidos apenas aos que, demitidos por motivação política, não foram reintegrados aos seus postos de trabalho, situação que não é a dos recorrentes, os quais obtiveram a reintegração. 3. Recurso a que se nega provimento. (RMS 29190, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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