JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.516.600

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2024
Data de publicação
22/10/2024

STF – ARE 1.516.600, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 18/10/2024, p. 22/10/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Transposição de servidores do território de Rondônia para os quadros da União. Diferenças remuneratórias. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenou a União a pagar diferenças remuneratórias para servidores transpostos do antigo território de Rondônia desde (i) 01.03.2014, para integrantes das carreiras de magistério; e (ii) 01.01.2014, para os demais servidores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União têm direito ao recebimento de diferenças remuneratórias. III. Razões de decidir 3. O art. 89 do ADCT, com a redação dada pela EC nº 60/2009, vedou o pagamento de diferenças remuneratórias aos servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União. A legislação infraconstitucional que regulamentou o dispositivo constitucional, no entanto, estabeleceu marcos temporais para as transposições. 4. Até a edição da EC nº 79/2014, os marcos temporais para a transposição e, consequentemente, os efeitos financeiros do enquadramento em cargo da União foram disciplinados em leis federais. 5. A questão sobre o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores de antigo território que optaram pela transposição antes da vigência da EC nº 79/2014 exige o exame das leis que regulamentaram o art. 89 do ADCT, assim como de fatos e provas relacionados ao servidor. Ausência de questão constitucional. IV. Dispositivo 6. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por servidores do ex-Território de Rondônia transpostos para os quadros da União que formalizaram a opção antes da vigência da EC nº 79/2014”. (ARE 1516600 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-317 DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.519.020

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/10/2024

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Diferenças remuneratórias. Prescrição. Matéria fática e infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão de Turma Recursal do Estado de Rondônia que afirmou a prescrição quinquenal de pretensão de pagamento de diferenças remuneratórias de servidor, cuja cobrança retroagiu à data de edição de lei municipal declarada inconstitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em …

ARE 1.482.749

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA OS QUADROS DA UNIÃO. REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO PREENCHIDOS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 1482749 AgR-segundo, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira …

ARE 1.514.867

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/10/2024

EMENTA: Direito civil e processual civil. Liquidação de sentença coletiva. Reposição de perdas remuneratórias. Compensação. Matéria infraconstitucional e fática. I. Caso em exame: 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, em liquidação de sentença coletiva movida por servidores do Distrito Federal: (i) fixou a data de revogação da Lei Distrital nº 38/1989 como o termo final para a reposição de perdas remuneratórias …

ARE 1.493.366

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 18/11/2024

EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Recebimento de parcela remuneratória. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão que concedeu adicional por tempo de serviço a servidora municipal, em razão de previsão do benefício em legislação do ente federativo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há fundamento legal para o pagamento de parcela remu…

ARE 1.504.796

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Reenquadramento. Diferenças salariais. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.