- Relator(a)
- TEORI ZAVASCKI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STF – EMB.DECL. NO INQUÉRITO 4.022, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 09/11/2015
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada. Precedentes. 2. A vista dos autos físicos, em regra, ocorre em Secretaria, sendo possível a obtenção de cópias das peças indicadas pelo interessado. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
(Inq 4022 ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 06-11-2015 PUBLIC 09-11-2015)
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