RE 593.459
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2011
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Indenização por danos morais. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 593459 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-157 D…