JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 792.077

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
14/11/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 792.077, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 14/11/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. IDADE LIMITE PARA INGRESSO NA CARREIRA. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. O limite de idade como requisito para participação no concurso para ingresso no quadro da polícia militar, quando sub judice a controvérsia acerca do momento da sua comprovação, demanda a análise de norma infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes: ARE 722.467-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 30/8/2013,e ARE 702.853-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 23/4/2013 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “Agravo regimental em mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Ceará. Limite de idade para ingresso no Curso de Formação. Em que pese haver previsão legal e editalícia, não deve ser excluído do concurso quem, ao tempo da inscrição no certame, atendia o requisito do limite de idade, pois o candidato não pode ser penalizado pela demora da Administração Pública em realizar todas as fases do concurso, nem mesmo pela imprecisão do edital aliada a este respeito.” 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 792077 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.815

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 17/12/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. LIMITE DE IDADE. COMPROVAÇÃO. DATA DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A comprovação do requisito de idade deve ser realizada no momento da inscrição no concurso público. Precedentes. II – A alegada ofensa ao art. 97 da Constituição, suscitada no agravo regimental,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 959.621

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/11/2016

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 13.7.2016. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. LIMITE DE IDADE. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INSCRIÇÃO. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a idade estabelecida em lei e no edital do certame deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso. 2. Agravo reg…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.423

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 20/05/2014

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. REQUISITO DE IDADE. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 97 DA LEI MAIOR. ANÁLISE DE MATÉRIA INOVATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 22.11.2011. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o requisito da idade deve ser comprovado por ocasião da inscrição no concurso p…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 940.539

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 15/03/2016

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. LIMITE DE IDADE. COMPROVAÇÃO. MOMENTO DA INSCRIÇÃO. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a idade estabelecida em lei e no edital do certame deve ser comprovada no momento da inscrição no concurso. 2. Agravo regimental a que se nega provi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 901.899

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/12/2015

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Fixação de limite etário. Necessidade de previsão em lei e de observância da razoabilidade. Momento da aferição. Inscrição. Precedentes. 1. O Tribunal, no ARE nº 678.112/MG, julgado sob a sistemática da repercussão geral, reafirmou a jurisprudência segundo a qual somente se afigura constitucional a fixação de idade mínima em edital de concursos públicos quando respaldada por lei e justificada pel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.