JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 705.503

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
08/11/2012

STF – ARE 705.503, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 08/11/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. Enquadramento. Trabalhador urbano ou rural. Prescrição. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 705503 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2012 PUBLIC 08-11-2012)
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