- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 28/10/2015
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 860.415, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 28/10/2015
EMENTA PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FIXAÇÃO PELOS ESTADOS-MEMBROS DE VALOR REFERENCIAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA. DESATENDIDA EXIGÊNCIA DO ART. 102, III, “a”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.6.2008. 1. Ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Jurisprudência consolidada. Precedentes: ARE 703.917-AgR e ARE 64.200-AgR. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
(AI 860415 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 27-10-2015 PUBLIC 28-10-2015)
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