JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA RECLAMAÇÃO 68.052

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

STF – REFERENDO NA RECLAMAÇÃO 68.052, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE EM DECORRÊNCIA DE FALECIMENTO DE AVÓ. ADI Nº 4878 E Nº 5083. PRECEDENTES VINCULANTES QUE GARANTIRAM A PROTEÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MENOR SOB GUARDA. ART. 16, §2º DA LEI Nº 8.213/1991. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DA PRIORIDADE ABSOLUTA. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RISCO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DA MENOR. CAUTELAR DEFERIDA. 1.Ao julgar a ADI 4878 e a ADI 5093, o STF deu interpretação conforme a Constituição ao §2º do art. 16 da Lei n.º 8.213/1991 para assegurar o direito à proteção previdenciária ao "menor sob guarda”. 2.Cautelar deferida para suspender os efeitos da sentença reclamada e determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS implemente imediatamente o pagamento do benefício previdenciário à menor representada nestes autos, até julgamento de mérito desta reclamação. 3.Medida cautelar referendada. (Rcl 68052 Ref, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024)
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