JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.161

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
17/12/2015

STF – HABEAS CORPUS 115.161, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 17/12/2015

Ementa

Ementa: Penal e Processo Penal. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Liberdade provisória concedida em decisão liminar. Sentença condenatória superveniente. Concessão do direito de recorrer em liberdade. Perda do objeto. Julgamento do mérito prejudicado. 1. O julgamento do mérito da impetração, no qual se visava a confirmação da liminar que concedeu liberdade provisória, restou prejudicado, por perda do objeto, com a superveniente sentença condenatória que reconheceu o direito de recorrer em liberdade. 2. Habeas corpus a que se julga prejudicado. (HC 115161, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
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