JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 445

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 445, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 22/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

Ementa: 1. Agravo regimental em Ação Cível Originária. 2. Fixação de fronteira. Disputa territorial entre Estados da Federação. Art. 12, caput, e § 4º, do ADCT. Prazo de três anos, a contar da data da promulgação da Constituição, para demarcação administrativa entre os envolvidos. Ação proposta antes de findo o prazo constitucional. Judicialização indevida. 3. Falta de interesse de agir. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 445 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 22-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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