JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 130.324

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 130.324, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Alegação de nulidade na dosimetria da pena, em razão da não aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Valoração de maus antecedentes para aumentar a pena-base acima do mínimo legal. Vício que já foi corrigido pelo Tribunal de origem. 4. Negativa de aplicação da minorante da Lei de Drogas justificada na quantidade de entorpecente apreendido. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 130324 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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