JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.755

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/10/2015
Data de publicação
10/12/2015

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 8.755, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 22/10/2015, p. 10/12/2015

Ementa

Ementa: Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. 2. Embargos de declaração. Início da contagem de prazo para interposição de recurso pela Advocacia-Geral da União. Juntada do mandato de intimação devidamente cumprido. Agravo regimental tempestivo. Embargos de declaração providos. 3. Agravo Regimental. Reclamação extinta sem julgamento de mérito por aplicação da Súmula 734 do STF. Inexistência de coisa julgada. Recurso extraordinário sobrestado para aguardar julgamento do RE 565.089-RG. Agravo Regimental a que se dá provimento. 4. Reclamação constitucional. Alegada violação ao que decidido na ADI 2.061. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e a decisão desta Corte tida por descumprida. Reclamação a que se nega provimento. (Rcl 8755 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 22-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)
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