JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 243.548

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – RHC 243.548, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Substituição de testemunha que está impossibilitada de comparecer. Possibilidade. Ausência de lawfare acusatório. 3. Agravante com condenação anterior. Foragido. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.818/SC, decidiu que "Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal" (RE 593.818/SC, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, Ata de julgamento publicada no DJe 1º.9.2020). 5. Agravo improvido. (RHC 243548 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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