- Relator(a)
- André Mendonça
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – RCL 55.521, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 19/12/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RE Nº 1.165.959-RG/SP, TEMA RG Nº 1.161: VIOLAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A parte reclamante comprovou que (i) a medicação é necessária ao tratamento de quadro grave de epilepsia, consoante laudo médico anexado; (ii) outras medicações fornecidas pelo SUS já foram testadas sem evolução de melhora no quadro clínico do paciente; (iii) é caso de hipossuficiência comprovada ante a situação econômica da família, que não poder arcar com a importação da referida medicação advinda dos Estados Unidos, situação presumida pela representação por órgão da Defensoria Pública; e (iv) ao que se tem, o medicamento tem surtido efeito positivo no tratamento de doenças neuropediátricas. 2. Diante do disposto no art. 196, combinado com o caput do art. 227, ambos da CRFB, concluo que o pronunciamento reclamado revela descompasso com o que decidido pela Suprema Corte no paradigma referente ao RE nº 1.165.959-RG/SP (Tema RG nº 1.161). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 55521 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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