JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.804

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
13/11/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 15.804, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA À AUTORIDADE DO DECIDIDO NA ADI Nº 1.662/DF. EXECUÇÃO TRABALHISTA CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. À míngua de identidade de objeto entre o paradigma invocado e a decisão reclamada, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 15804 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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