HC 247.181
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/12/2024
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. 4. Há fundadas razões para a busca domiciliar em sua residência quando o agente, que já havia sido delatado à Polícia como traficante, é flagrado com drogas em via pública. 5. Agravo regimental não provido. (HC 247181 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024…