JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.517.054

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – ARE 1.517.054, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal. Violência doméstica. Art. 129, §13, do Código Penal, na forma do artigo 5º, inciso III, e seguintes, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). I. Caso em exame. 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora agravante. II. Questão em discussão. 3. Pretendida declaração de inconstitucionalidade do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Fixação de valor mínimo para reparação por dano moral em sentença penal condenatória. III. Razão de decidir. 4. A ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta, de índole infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 5. No caso, a decisão agravada se encontra em consonância com a jurisprudência desta Suprema Corte sobre a matéria. 6. Precedentes. IV. Dispositivo. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1517054 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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