JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 246.388

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

STF – HC 246.388, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 21/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ATO APONTADO COATOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a presença dos requisitos para incidência da causa de redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer de matéria que não foi objeto de exame no ato apontado como coator, que se limitou a não conhecer da impetração por configurar mera reprodução de fundamentos expostos em pedido anterior. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 246388 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
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