HC 246.682
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2024
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. É incabível habeas corpus para impugnar decisão monocrática proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de pronunciamento colegiado. Ausência de interposição do agravo regimental evidencia conformismo com o julgado. 3. Não há teratologia a justificar a superação do óbice ou a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo improvido. (HC 246682 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, …