JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.495.210

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STF – ARE 1.495.210, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-GOVERNADOR. ESTADO DE GOIÁS. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de coisa julgada inconstitucional. Desconstituição do acórdão do TJGO, proferido em 1997, relativo a um mandado de segurança que ainda está em fase de cumprimento. Estado requer o afastamento do direito à pensão e a suspensão dos pagamentos atrasados da pensão especial do ex-governador. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível considerar a desconstituição da coisa julgada, a qual poderia submeter o título já transitado em julgado as mudanças na jurisprudência dos Tribunais Superiores. III. Razões de decidir 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, para preservação dos atos formalizados com esteio nos seus dispositivo. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: Rcl 64340-AgR, (ARE 1495210 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
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