JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.399

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2016
Data de publicação
22/02/2017

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 138.399, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/12/2016, p. 22/02/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Tráfico e associação para o tráfico de drogas (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06). Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Custódia assentada na periculosidade do agravante para a ordem pública. Suposto envolvimento com organização criminosa ligada ao “PCC”, dedicada ao tráfico de grandes quantidades de drogas (941,5 g de crack e 1.026,89 kg de cocaína). Necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes da referida organização. Precedentes. Pleito de concessão da ordem de ofício por eventual excesso de prazo na persecução penal. Deficiência da instrução, que obsta a análise do tema. Agravo regimental não provido. 1. A prisão preventiva do agravante foi justificada em sua periculosidade para a ordem pública, tendo em vista seu suposto envolvimento com organização criminosa ligada ao “PCC”, voltada ao tráfico de grandes quantidades de drogas (941,5 g de crack e 1.026,89 kg de cocaína). 2. Os poucos documentos que instruem a impetração não permitem aferir, de plano, situação de flagrante ilegalidade por suposto excesso de prazo no andamento da persecução penal, não havendo como se cogitar, portanto, de concessão de habeas corpus de ofício. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 138399 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 21-02-2017 PUBLIC 22-02-2017)
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